CONSELHO FISCAL

A Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, marco regulatório inicial do Regime de Previdência
Complementar – RPC no Brasil, já classificava as Entidades de Previdência Privada em
Abertas e Fechadas e definia parâmetros para o seu funcionamento.
Em decorrência do desenvolvimento do RPC ao longo de 20 anos, surgiu a necessidade de
atualização da legislação aplicável ao segmento, principalmente no âmbito das EFPC’s,
devido ao aumento e diversificação das modalidades de planos de benefícios, crescimento do número de participantes e de patrimônio, além do surgimento das entidades multipatrocinadas, exigindo, cada vez mais, estruturas administravas maiores, sofisticadas e
corpo técnico profissional.
A atualização das normas ocorreu com a entrada em vigor das Leis Complementares nºs
108 e 109, ambas de 29 de maio de 2001, onde foram definidas, em relação à governança,
a estrutura organizacional das entidades e suas respectivas funções. Definiram, ainda, a
composição e o nível de representação dos Conselhos e os requisitos mínimos para investidura nas funções de conselheiros e diretores.

Rolar para o topo